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O Diário Oficial da União do dia 25 publicou o decreto que regulamenta o Artigo 5º da Lei 11.727 que trata das medidas tributárias para estimular investimentos e modernização do setor de turismo. O Decreto n.º 6.662 permite que os valores retidos na fonte para a contribuição do PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando não for possível sua dedução, sejam restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A norma prevê ainda que a restituição poderá ser requerida à Receita no mês seguinte em que ficar caracterizada a impossibilidade de dedução. Fonte: MS Notícias
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